ADI nº 977 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-977",
"nr": "977",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00084 INC-00004 ART-00231 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005371 ANO-1967 ART-00001 INC-00007 LEG-FED LEI-006001 ANO-1973 ART-00002 INC-00009 LEG-FED DEC-000022 ANO-1991",
"textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação, ficando em conseqüência, prejudicado o requerimento de medida cautelar. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Néri da Silveira. Plenário, 17.12.93.",
"textoEmenta": "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ATOS MATERIALMENTE ADMINISTRATIVOS. A ação direta de inconstitucionalidade e meio improprio ao ataque de atos meramente administrativos. Isto ocorre quando se impugna decreto do Chefe do Poder Executivo com o qual se disciplina a demarcação de terras indigenas e se tracam parametros para a atividade administrativa a ser desenvolvida. Possivel extravasamento resolve-se no âmbito da ilegalidade.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "17/12/1993"
}