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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 975 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
975
id_bnp
stf-adi-975
atualizacao_fonte
09/12/1993
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 975 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-975",
  "nr": "975",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 ART-00060 PAR-00004 INC-00003 INC-00004 ART-00062 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-003071 ANO-1916 LICC-1916 LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00798 ART-00804 ART-00811 ART-00816 INC-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-001533 ANO-1951 ART-00007 INC-00002 LMS-1951 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-002770 ANO-1956 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-004348 ANO-1964 ART-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-005021 ANO-1966 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-007347 ANO-1985 ART-00012 LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008076 ANO-1990 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008437 ANO-1992 LEI ORDINÁRIA LEG-FED MPR-000173 ANO-1990 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED MPR-000198 ANO-1990 CONVERTIDA NA LEI-8076/1990 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED MPR-000375 ANO-1993 ART-00001 ART-00002 ART-00003 ART-00004 ART-00005 INC-00001 INC-00002 INC-00003 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 PAR-00006 ART-00006 MEDIDA PROVISÓRIA",
  "textoDecisao": "Por unanimidade de votos, o Tribunal deferiu, em parte, a medida cautelar, para suspender, até a decisão final da ação, na Medida Provisória nº 375, de 23.11.93, os efeitos do art. 2º.; do art. 4º; do inciso III do art. 5º e os seus §§ 3º, 4º, 5º e 6º. Ainda, por maioria de votos, o Tribunal deferiu a medida cautelar, para suspender, até a decisão final da ação, os efeitos, no caput do art. 5º, da expressão \"e 4º\"; no inciso I do mesmo artigo (5º), da expressão \"que não poderá exceder de trinta dias\"; no § 2º (do art. 5º) das expressões \"somente\" e \"pelo Tribunal competente para o julgamento do recurso de ofício\"; e, finalmente, no art. 6º, da expressão \"para julgar o recurso de ofício\", vencidos, em parte, nestes dispositivos, os Ministros Relator, Marco Aurélio e Celso de Mello, que a deferiam in totum. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Moreira Alves.",
  "textoEmenta": "EMENTA: CONSTITUCIONAL. MEDIDAS CAUTELARES E LIMINARES: SUSPENSÃO. Medida Provisória nº 375, de 23.11.93. I. - Suspensão dos efeitos e da eficácia da Medida Provisória nº 375, de 23.11.93, que, a pretexto de regular a concessão de medidas cautelares inominadas (CPC, art. 798) e de liminares em mandado de segurança (Lei 1.533/51, art. 7º, II) e em ações civis públicas (Lei 7.347/85, art. 12), acaba por vedar a concessão de tais medidas, além de obstruir o serviço da Justiça, criando obstáculos à obtenção da prestação jurisdicional e atentando contra a separação dos poderes, porque sujeita o Judiciário ao Poder Executivo. II - Cautelar deferida, integralmente, pelo Relator. III - Cautelar deferida, em parte, pelo Plenário.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "09/12/1993"
}