ADI nº 974 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-974",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266606",
"nr": "974",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 INC-00009 (2ª PARTE). CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00053 INC-00002 INC-00003 (CF-1988). LEG-FED LEI-003765 ANO-1960 LEG-FED LEI-004242 ANO-1963 LEG-FED LEI-005315 ANO-1967 LEG-FED LEI-008059 ANO-1990",
"textoDecisao": "Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Plenário, 17.12.93. Decisão: Por maioria de votos, o Tribunal não conheceu da ação, por ilegitimidade ativa, ficando, em consequência, prejudicado o requerimento de medida cautelar. Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence. Votou o Presidente. Plenário, 01.2.94.",
"textoEmenta": "EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei nº 8.059, de 05.07.90, que regula o art. 53, II e III, do ADCT de 1988. Dispõe sobre a pensão especial devida a quem tenha participado de operações bélicas durante a Segunda Guerra Mundial. 3. A Associação requerente não atende aos requisitos do art. 103, IX, 2ª parte, da Lei Maior. Não é possível admitir a requerente como entidade de classe de âmbito nacional. 4. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida por ilegitimidade ativa ad causam da requerente. Pedido de medida cautelar prejudicado.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "01/02/1994"
}