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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 966 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
966
id_bnp
stf-adi-966
atualizacao_fonte
11/05/1994
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 966 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-966",
  "nr": "966",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00014 PAR-00003 INC-00004 ART-00017 INC-00001 INC-00004 ART-00103 INC-00008 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008713 ANO-1993 ART-00005 PAR-00001 INC-00001 INC-00002 INC-00003 PAR-00002 INC-00001 INC-00002 INC-00003 (INCONSTITUCIONALIDADE) DF.",
  "textoDecisao": "Por maioria de votos, o Tribunal julgou procedente, em parte, a ação, para declarar a inconstitucionalidade dos § § 1º e 2º, e seus incisos I, II e III, do art. 5º da Lei n. 8.713, de 01.10.93, vencidos os Ministros Francisco Rezek, Carlos Velloso e Sepúlveda Pertence, que julgavam constitucionais esses dispositivos. E, também por maioria de votos, o Tribunal declarou a constitucionalidade do caput do art. 5º da mesma Lei (n. 8.713/93), vencidos, em parte, os Ministros Francisco Rezek, Ilmar Galvão e Carlos Velloso, que declaravam inconstitucionais a expressão \"desde que, neste último caso, conte com, pelo menos, um representante titular na Câmara dos Deputados, na data da publicação desta Lei\". Votou o Presidente. Falou pelo requerente, o Dr. Vitor Machado da Silva, Vice-Procurador-Geral da República. Plenário, 11.5.94.",
  "textoEmenta": "PARTIDOS POLÍTICOS - INDICAÇÃO DE CANDIDATOS - PRESSUPOSTOS - INCONSTITUCIONALIDADE. Exsurgem conflitantes com a Constituição Federal os preceitos dos §§ 1º e 2º do artigo 5º da Lei nº 8.713/93, no que vincularam a indicação de candidatos à Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Político no pleito que a antecedeu e, portanto, dados fáticos conhecidos. A Carta de 1988 não repetiu a restrição contido no artigo 152 da pretérita, reconhecendo, assim, a represetanção dos diversos segmentos sociais, inclusive os que formam dentre as minorias.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "11/05/1994"
}