ADI nº 930 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "QUESTAO_DE_ORDEM",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-930",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=941",
"nr": "930",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00155 PAR-00002 INC-00012 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000087 ANO-1996 ART-00002 INC-00003 LEG-EST LEI-000244 ANO-1993 ART-00001 ART-00002 (MA).",
"textoDecisao": "O Tribunal declarou o prejuízo da ação direta de inconstitucionalidade. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Plenário, 27.06.2002.",
"textoEmenta": "EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade: prejuízo, quando cessada a vigência da lei questionada. A lei local impugnada exonerou do ICMS os serviços de rádio e televisão prestados no Estado até que a respeito dispusesse a lei complementar prevista no art. 155, § 2º, XII, CF: logo, a superveniência desta (LC 87/96) implicou o termo de vigência do ato normativo estadual, o que, a exemplo do que assentou a jurisprudência para a hipótese de revogação da norma questionada, prejudica a ação direta de inconstitucionalidade que a tenha por objeto.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "27/06/2002"
}