ADI nº 912 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-912",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266586",
"nr": "912",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00282 ART-00284 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-000869 ANO-1969 LEG-FED LEI-008663 ANO-1993",
"textoDecisao": "Por maioria de votos, o Tribunal dispensou a diligência proposta pelo Ministro Marco Aurélio, para a comprovação de âmbito nacional da entidade requerente. Votou o presidente. Em seguida, o Tribunal, por maioria de votos, não conheceu da ação, por falta de legitimidade ativa da requerente, ficando, em consequência, prejudicado o requerimento da medida cautelar, vencido o Ministro Marco Aurélio que dela conhecia. Votou o Presidente. Plenário, 04.08.93.",
"textoEmenta": "EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei federal nº 8.663, de 14 de junho de 1993, que revogou o Decreto-Lei nº 869, de 12.12.1969, que estabelecia a inclusão da Educação Moral e Cívica como disciplina obrigatória nas escolas do País. 3. Inexiste prova da existência e funcionamento em outros Estados da entidade requerente. Exigência de organização da entidade em, no mínimo, nove Estados da Federação, conforme jurisprudência desta Corte. ADINs nºs 386 e 79. 4. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida, por falta de legitimidade ativa da autora, prejudicado o pedido cautelar.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "04/08/1993"
}