§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 909 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
909
id_bnp
stf-adi-909
atualizacao_fonte
16/09/1993
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 909 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-909",
  "nr": "909",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00048 ART-00051 ART-00052 ART-00068 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST DLG-002846 ANO-1993 ART-00005 ART-00008 MT.",
  "textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal referendou o despacho do Ministro Marco Aurélio, que, no exercício da Presidência, deferira a medida cautelar para suspender, até a decisão final da ação, o efeito do art. 8º do Decreto Legislativo nº 2.846, de 16.02.1993, da Assembléia Legislativa do Estado do Mato Grosso, e, por maioria de votos, estendeu o efeito da suspensão ao art. 5º do mesmo Decreto Legislativo, vencido, nessa parte, o Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente. Plenário, 16.09.1993.",
  "textoEmenta": "EMENTA: - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA LIMINAR. DECRETO LEGISLATIVO. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MATO GROSSO. Decreto legislativo n. 2846 da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso que dispõe sobre a criação, transformação e extinção de cargos na estrutura organizacional da Assembléia. Demonstrado o aspecto de bom direito na tese da inconstitucionalidade. Periculum in mora denunciado nos prejuizos que, de forma continuada e de reparação incerta, podera acarretar aos cofres estaduais. Medida liminar indeferida.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "16/09/1993"
}