ADI nº 904 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-904",
"nr": "904",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-EST ADCT ANO-1989 ART-00011 PAR-ÚNICO CES-89, AC. LEG-EST CES ANO-1989 ART-00054 ART-00089 AC.",
"textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal referendou decisão do Ministro Sepúlveda Pertence, que, no exercício da Presidência, indeferiu o requerimento de medida cautelar de suspensão do parágrafo único do art. 11, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Acre. Votou o Presidente. Plenário, 08.09.93.",
"textoEmenta": "EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ACRE, artigo 11, parag. único, ADCT. CONSELHO DE ESTADO. Pedido de suspensão cautelar do art. 11 e seu paragrafo único do ADCT a Constituição do Estado do Acre. Indeferimento da cautelar.::",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "08/09/1993"
}