§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 902 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
902
id_bnp
stf-adi-902
atualizacao_fonte
03/03/1994
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 902 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-902",
  "nr": "902",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00155 INC-00012 LET-G CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00034 PAR-00008 LEG-FED LCP-000024 ANO-1975 LEG-EST LEI-006374 ANO-1989 ART-0380A LEG-EST DEC-033656 ANO-1993 ART-00001 INC-00002 (SP) LEG-EST DEC-036656 ANO-1993 ART-00001 INC-00002 (SP)",
  "textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de medida cautelar para suspender, até a decisão final da ação, o ítem 2 do Anexo III da Tabela I do Art . 380-A, da Lei nº 6.374/89, inserido através do inciso II do art. 1º. do Decreto nº. 36.656, de 16-4-93, do Esado de São Paulo. Decisão: Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti, Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Paulo Brossard, Vice-Presidente. Plenário, 03.3.94.",
  "textoEmenta": "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PERTINENCIA. Tratando-se de impugnação de ato normativo de Estado diverso daquele governado pelo requerente, impõe-se a demonstração do requisito \"pertinencia\". Isto ocorre quanto ao Decreto no 33.656, de 16 de abril de 1993, do Estado de São Paulo, no que se previu o crédito de cinquenta por cento do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços devido em operações ligadas aos produtos finais do sistema eletronico de processamento de dados. O interesse dos Estados mostrou-se conducente a reserva a lei complementar da disciplina da matéria e esta cogita da necessidade de convenio - Lei Complementar n. 24, de 7 de janeiro de 1975, recepcionada pela Carta de 1988 - artigo 34, par. 8., do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias. Liminar concedida.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "03/03/1994"
}