ADI nº 9 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-9",
"nr": "9",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00055 INC-00002 CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00195 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002445 ANO-1988",
"textoDecisao": "Por votação unãnime, o Tribunal não conheceu da ação, por impossibilidade jurídica do pedido, por se tratar de Lei anterior á Constituição de 1988. Votou o Presidente. Plenário, 27.3.92.",
"textoEmenta": "- Ação Direta de Inconstitucionalidade. Decreto-lei n. 2.445, de 29.06.1988. Trata-se de lei anterior a Constituição de 1988. Não cabe a ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada a 06.12.1988, para discutir a validade do Decreto-lei n. 2.445, em face da Emenda Constitucional n. 1/1969, por se tratar de via adequada a defesa da ordem constitucional em vigor. Precedentes do STF, dentre outros, nas Representações n.s 1.534-3, 1.547, 1.568-8, 1.607-2 e 1.666-8, julgadas prejudicadas com o advento da Constituição de 1988. No caso, também, não cabe a ação direta de inconstitucionalidade, por se tratar de lei anterior a Constituição em vigor. De acordo com orientação firmada pelo STF, na ADIN n. 2, a 06.02.1992, a hipótese e de revogação da lei anterior, se contraria a nova Constituição, e não de inconstitucionalidade do mesmo diploma. Entendimento adotado pelo STF, por maioria de votos. Impossibilidade jurídica do pedido. Ação direta de inconstitucionalidade de que não se conhece.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "27/03/1992"
}