ADI nº 893 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-893",
"nr": "893",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00011 INC-00012 INC-00013 ART-00093 INC-00005 ART-00096 INC-00002 LET-B ART-00135 ART-00169 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1992 LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00105 ART-00170 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-EST CES ART-00027 INC-00012 INC-00013 PR. LEG-EST LEI-010331 ANO-1991 ART-00001 ART-00002 ART-00003 PAR-ÚNICO ART-00004 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 ART-00005 ART-00006 ART-00007 PR.",
"textoDecisao": "Por maioria de votos, o Tribunal conheceu, em parte da ação, e nessa parte, deferiu medida cautelar para suspender até a decisão final da ação, os efeitos, no art. 1º, da expressão \"de qualquer dos Poderes do Estado\"; no art. 2º, da expressão \"Três Poderes, dos membros do Poder Judiciário\"; no art. 3º, da expressão\" e Judiciário\"; e, ainda, decidiu suspender a aplicação do § 3º do art. 4º aos membros do Poder Judiciário, todos da Lei nº 10.331, de 09.06.1993, do Estado do Paraná. Vencido, parcialmente, o Ministro Marco Aurélio, que conhecia, em menor parte, da ação, e, suspendia, no art. 2º, os efeitos da expressão \"dos membros do Poder Judiciário\", bem como a aplicação do § 3º do art. 4º aos membros do Poder Judiciário. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. Plenário, 01.07.1993.",
"textoEmenta": "CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. ENTIDADE DE CLASSE: PERTINENCIA. PODER JUDICIARIO DO PARANA. EQUIVALENCIA. LEI n. 10.331, de 09.06.93, do Parana. I. - Conhecimento da ação direta limitado as normas da Lei n. 10.331/93, do Parana, que atingem os membros e servidores do Poder Judiciario, dado que o STF assentou o entendimento de que a ação direta há de ter pertinencia com os interesses do seu autor, tratando-se de entidade de classe. II. - Lei n. 10.331, de 09.06.93, do Parana: suspensão da eficacia, no artigo 1., das expressões \"de qualquer dos Poderes do Estado\"; no artigo 2., as expressões \"Tres Poderes, dos membros do Poder Judiciario\"; no artigo 3., a expressão \"e Judiciario\". Suspensão da aplicabilidade, aos membros do Poder Judiciario, do PAR. 3. do artigo 4..",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "01/07/1993"
}