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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 893 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
893
id_bnp
stf-adi-893
atualizacao_fonte
01/07/1993
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 893 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-893",
  "nr": "893",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00011 INC-00012 INC-00013 ART-00093 INC-00005 ART-00096 INC-00002 LET-B ART-00135 ART-00169 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1992 LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00105 ART-00170 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-EST CES ART-00027 INC-00012 INC-00013 PR. LEG-EST LEI-010331 ANO-1991 ART-00001 ART-00002 ART-00003 PAR-ÚNICO ART-00004 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 ART-00005 ART-00006 ART-00007 PR.",
  "textoDecisao": "Por maioria de votos, o Tribunal conheceu, em parte da ação, e nessa parte, deferiu medida cautelar para suspender até a decisão final da ação, os efeitos, no art. 1º, da expressão \"de qualquer dos Poderes do Estado\"; no art. 2º, da expressão \"Três Poderes, dos membros do Poder Judiciário\"; no art. 3º, da expressão\" e Judiciário\"; e, ainda, decidiu suspender a aplicação do § 3º do art. 4º aos membros do Poder Judiciário, todos da Lei nº 10.331, de 09.06.1993, do Estado do Paraná. Vencido, parcialmente, o Ministro Marco Aurélio, que conhecia, em menor parte, da ação, e, suspendia, no art. 2º, os efeitos da expressão \"dos membros do Poder Judiciário\", bem como a aplicação do § 3º do art. 4º aos membros do Poder Judiciário. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. Plenário, 01.07.1993.",
  "textoEmenta": "CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. ENTIDADE DE CLASSE: PERTINENCIA. PODER JUDICIARIO DO PARANA. EQUIVALENCIA. LEI n. 10.331, de 09.06.93, do Parana. I. - Conhecimento da ação direta limitado as normas da Lei n. 10.331/93, do Parana, que atingem os membros e servidores do Poder Judiciario, dado que o STF assentou o entendimento de que a ação direta há de ter pertinencia com os interesses do seu autor, tratando-se de entidade de classe. II. - Lei n. 10.331, de 09.06.93, do Parana: suspensão da eficacia, no artigo 1., das expressões \"de qualquer dos Poderes do Estado\"; no artigo 2., as expressões \"Tres Poderes, dos membros do Poder Judiciario\"; no artigo 3., a expressão \"e Judiciario\". Suspensão da aplicabilidade, aos membros do Poder Judiciario, do PAR. 3. do artigo 4..",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "01/07/1993"
}