ADI nº 891 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-891",
"nr": "891",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00025 ART-00027 PAR-00002 ART-00037 INC-00013 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-004233 ANO-1989 ART-00005 ES. LEG-EST DLG-000008 ANO-1992 ES.",
"textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de medida cautelar, para suspender, até a decisão final da ação, os efeitos do Decreto Legislativo nº 08, promulgado em 29.12.1992, da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo. Votou o Presidente. Plenário, 23.6.93.",
"textoEmenta": "E M E N T A - Deputado Estadual: subsidios: decreto-legislativo que, no curso da legislatura, os eleva a 75% da remuneração dos Deputados Federais, aos quais acresce 40% a título de \"ajuda de gabinete\": plausibilidade da argüição de ofensa ao art. 27, par. 2., CF (cf. EC 1/92), a qual se soma a da possivel violação dos arts. 37, XIII e 25, da Lei Fundamental: riscos de danos financeiros de incerta reparação: medida cautelar deferida.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "23/06/1993"
}