ADI nº 889 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-889",
"nr": "889",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00021 INC-00016 ART-00037 INC-00002 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00023 PAR-ÚNICO LEG-FED LEI-008069 ANO-1990 ART-00074 ART-00080 ECA-1990 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE",
"textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a omissão do Poder Executivo no encaminhamento do projeto, dando-se ciência ao Exmo. Sr. Presidente da República a fim de que sejam adotadas as providências necessárias. Votou o Presidente. Plenário, 16.3.94.",
"textoEmenta": "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSAO - PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 23 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS - CENSORES FEDERAIS. A existência de lei versando sobre a regulamentação prevista no inciso XVI do artigo 21 da Carta Federal, sem a disciplina do aproveitamento dos censores federais, apenas confirma a omissão do Poder Executivo no encaminhamento de projeto com o qual se almeje imprimir eficacia a norma do paragrafo único do artigo 23 do Diploma Maior.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "16/03/1994"
}