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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 886 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
886
id_bnp
stf-adi-886
atualizacao_fonte
09/06/1993
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 886 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-886",
  "nr": "886",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED LEI-008177 ANO-1991 LEG-FED LEI-008660 ANO-1993 ART-00009",
  "textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal indeferiu a medida liminar. Votou o Presidente. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Carlos Velloso e Paulo Brossard. Plenário, 09.06.1993.",
  "textoEmenta": "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MEDIDA LIMINAR - ARTIGO 9. DA LEI N. 8.660, DE 25 DE MAIO DE 1993. A concessão de liminar pressupoe o sinal do bom direito e risco de manter-se com plena eficacia o dispositivo atacado. Tais requisitos devem exsurgir ao primeiro exame do pedido formulado. Isto não ocorre quanto ao artigo 9. da Lei n. 8.660/93, no que preceitua competir ao Banco Central do Brasil a expedição de normas disciplinadoras das condições de remuneração e de atualização monetária, da fixação de prazos minimos das operações realizadas no mercado financeiro, tudo em harmonia com a Lei n. 8.177, de 1. de marco de 1991.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "09/06/1993"
}