ADI nº 88 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-88",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266188",
"nr": "88",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00019 \"CAPUT\" (CF-1988). LEG-EST ADCT ART-00030 PAR-00001 PAR-00002 ART-00031 \"CAPUT\" PAR-ÚNICO (MG),(INCONSTITUCIONALIDADE).",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente, em parte, a ação direta e declarou a inconstitucionalidade do inciso I do art. 30 e do art. 31 e seu parágrafo único, todos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 11.5.2000.",
"textoEmenta": "EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. - O inciso I do artigo 30 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais é inconstitucional por haver ampliado o disposto no \"caput\" do artigo 19 do ADCT da Constituição Federal que só concede a estabilidade excepcional aos servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas. - O mesmo, porém, não ocorre com o inciso II desse mesmo artigo. - Inconstitucionalidade do \"caput\" e do parágrafo único do artigo 31 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais por ofensa ao princípio constitucional da necessidade de concurso público de provas ou de provas e de títulos para a investidura em cargo ou emprego público, sem discriminações. Ação que se julga procedente em parte, para declarar a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 30 e do artigo 31, e seu parágrafo único, todos do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "11/05/2000"
}