ADI nº 870 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-870",
"nr": "870",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 INC-00012 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED RES-000007 ANO-1993 (Tribunal de Contas da União) LEG-FED ATO-000060 ANO-1992 (Comissão Diretora do Senado Federal)",
"textoDecisao": "- Por votação unânime, o Tribunal deferiu medida liminar, para suspender a eficácia da Resolução nº 007, de 11.3.1993, do Tribunal de Contas da União. Votou o Presidente. Plenário, 12.5.93.",
"textoEmenta": "- Ação direta de inconstitucionalidade. Resolução 007/93 do Tribunal de Contas da União relativa a aplicação, aos servidores de sua Secretaria, do Ato 60/92 da Comissão Diretora do Senado Federal. Pedido de concessão de liminar. - Ocorrencia, no caso, da relevância jurídica do pedido e do \"periculum in mora\". Pedido de liminar deferido, para suspender, \"ex nunc\", a eficacia da Resolução 007, de 11 de marco de 1993, do Tribunal de Contas da União.::",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "12/05/1993"
}