ADI nº 87 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "QUESTAO_DE_ORDEM",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-87",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=904",
"nr": "87",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-EST RES-000004 ANO-1988 (TJ) (CE) (Revogada pela Resolução-4/1989) LEG-EST RES-000004 ANO-1989 (TJ) (CE)",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, declarou o prejuízo do pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 06.02.2002.",
"textoEmenta": "EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Questão de ordem. - Tendo sido revogada tacitamente a Resolução nº 4, de 27 de dezembro de 1988, pela Resolução nº 4, de 17 de agosto de 1989 (conforme se vê da publicação a fls. 48), ficou prejudicada a referida ação direta por perda de seu objeto, uma vez que já se firmou a orientação desta Corte no sentido de que o interesse de agir, em ação direta de inconstitucionalidade, só existe enquanto estiver em vigor a norma jurídica impugnada (assim se decidiu, a título exemplificativo, na ADIN 520 e na ADIMC nº 2001). Questão de ordem que se resolve dando-se por prejudicada a presente ação direta de inconstitucionalidade.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "06/02/2002"
}