ADI nº 868 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-868",
"nr": "868",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00008 INC-00004 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008178 ANO-1991 LEG-FED RES-000001 ANO-1990 CONSELHO DE REPRESENTANTES DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL .. DO COMERCIO.",
"textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação, por falta de legitimidade ativa da requerente. Votou o Presidente. Plenário, 18.6.93.",
"textoEmenta": "EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Falta de legitimidade ativa para propo-la. - Sendo a requerente entidade sindical que não se configura como Confederação, e não podendo ser abrangida nas entidades de classe nacionais, certo como e que estas, para o efeito da legitimação ativa decorrente do inciso IX do artigo 103 da Constituição Federal, se contrapoem as Confederações sindicais - unicas entidades sindicais legitimadas para propor ação direta de inconstitucionalidade -, não tem ela legitimidade ativa para propor ação dessa natureza. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "18/06/1993"
}