ADI nº 862 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-862",
"nr": "862",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-EST CES-000091 ART-00095 INC-00021 AP.",
"textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal deferiu medida cautelar para suspender, até a decisão final da ação, os efeitos do inciso 21 do art. 95 da Constituiçaõ do Estado do Amapá. Votou o Presidente. Plenário, 04.08.1993.",
"textoEmenta": "EMENTA: - Ação de Inconstitucionalidade. Pedido de liminar. Inciso XXI do artigo 95 do Estado do Amapá que declara ser da competência exclusiva da Assembléia Legislativa Estadual a aprovação previa, por voto secreto, após argüição pública, do nome do Presidente do Banco do Estado - que e sociedade de economia mista - indicado pelo Governador. - Ocorrencia dos requisitos da relevância jurídica do pedido e do \"periculum in mora\". Precedente do Supremo Tribunal Federal: ADIn. n. 127. Liminar deferida.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "04/08/1993"
}