ADI nº 855 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-855",
"nr": "855",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00004 INC-00006 INC-00024 INC-00008 ART-00025 PAR-00002 ART-00238 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-010248 ANO-1993 PR.",
"textoDecisao": "Por maioria de votos, o Tribunal deferiu medida cautelar para suspender, até a decisão final da ação, os efeitos da Lei nº 10.248, de 14.01.93, do Estado do Paraná, vencidos os Ministro Marco Aurélio e Moerira Alves, que a indeferiam. Votou o Presidente. Plenário, 01.7.93.",
"textoEmenta": "E M E N T A - Gas liquefeito de petroleo: lei estadual que determina a pesagem de botijoes entregues ou recebidos para substituição a vista do consumidor, com pagamento imediato de eventual diferença a menor: argüição de inconstitucionalidade fundada nos arts. 22, IV e VI (energia e metrologia), 24 e PARS., 25, PAR. 2., 238, além de violação ao princípio de proporcionalidade e razoabilidade das leis restritivas de direitos: plausibilidade jurídica da argüição que aconselha a suspensão cautelar da lei impugnada, a fim de evitar danos irreparaveis a economia do setor, no caso de vir a declarar-se a inconstitucionalidade: liminar deferida.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "01/07/1993"
}