ADI nº 848 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-848",
"nr": "848",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00099 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-000431 ANO-1992 ART-00006 INC-00001 RO.",
"textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal deferiu a medida cautelar para suspender a eficácia das expressões \"Poder Judiciário 5%\", contidas no inciso I do art. 6º da Lei nº 431, de 22.7.92, do Estado de Rondônia. Votou o Presidente. Procurador-Geral da República, Dr. Moacir Antonio Machado da Silva, na ausência ocasional do Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Plenário 18.3.93.",
"textoEmenta": "Lei de Diretrizes Orçamentárias: participação necessária do Poder Judiciário na fixação do limite de sua proposta orçamentária (CF, art. 99, § 1º): relevância da arguição e periculum in mora que aconselham a suspensão cautelar da lei que não atendeu a dita exigência de participação: precedente (ADIN 810).",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "18/03/1993"
}