ADI nº 844 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-844",
"nr": "844",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-A LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00033 MS.",
"textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal deferiu a medida cautelar para suspender a eficácia das expressões \"incluídas a ascensão e a progressão funcionais\", contidas no art. 33 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul. Votou o Presidente. Plenário, 26.02.93.",
"textoEmenta": "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR - CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARA EFEITOS DE ASCENSAO E PROGRESSAO FUNCIONAIS. Presentes o sinal do bom direito e o risco de manter-se com plena eficacia o ato impugnado, impõe-se a concessão da liminar. Isto ocorre em relação a parte do artigo 33 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul no que preceitua que \"o tempo de serviço prestado ao Estado, sob qualquer forma e vinculo, por servidor efetivo e estavel será computado para todos os efeitos legais, incluidas a ascensão e a progressão funcionais\". A organização do pessoal mediante lei pressupoe a iniciativa do Chefe do Poder Executivo - artigo 61, par. 1., inciso II, alineas \"a\" e \"c\", da Constituição Federal. Liminar concedida nos limites do pedido formulado, ou seja, para suspender a eficacia da expressão \"incluidas a ascensão e a progressão funcionais\".::",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "26/02/1993"
}