ADI nº 843 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-843",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=346639",
"nr": "843",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-A LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00011 (CF-1988). LEG-EST CES ART-00038 INC-00001 INC-00002 PAR-00001 PAR-00002 (MS).",
"textoDecisao": "Por maioria de votos, a Tribunal deferiu medida cautelar para suspender a eficácia do art. 38, incisos I e II e §§ 1ª e 2ª da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, vencidos os Ministros Francisco Rezek e Celso de Mello, que a indeferiram. Votou o Presidente. Plenário, 23.4.93.",
"textoEmenta": "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 38, I E II E §§ 1.º E 2.º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. INCOMPATIBILIDADE COM O ART. 61, § 1.º, II, a E c, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Manifesta plausibilidade da tese, por tratar-se de normas que versam matéria legislativa de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Concorrência do perigo de dano de difícil reparação. Cautelar deferida.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "23/04/1993"
}