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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 84 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
84
id_bnp
stf-adi-84
atualizacao_fonte
15/02/1996
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 84 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-84",
  "nr": "84",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-A LET-B ART-00155 PAR-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 LET-A LET-B INC-00006 INC-00012 LET-G ART-00179 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00146 INC-00009 LET-D LET-E ART-00148 PAR-ÚNICO INCONSTITUCIONALIDADE, (MG).",
  "textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Néri da Silveira. Plenário, 15.02.96. (Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio).",
  "textoEmenta": "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCISO IX E ALINEAS D E E, DO ART. 146, E O ART. 148, CAPUT, E PARAGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, QUE INSTITUIRAM HIPÓTESES DE NÃO-INCIDENCIA E DE ISENÇÃO DO ICMS. Manifesta afronta, pelos dispositivos impugnados, a norma do art. 155, par. 2., XIII, g,da Constituição Federal, a qual, ao reservar a lei complementar a regulamentação da forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados, na verdade, consagrou o convenio, celebrado pelos Estados e pelo Distrito Federal, previsto na lei complementar em causa, como o único meio pelo qual poderao ser instituidas a não-incidencia, a incidencia parcial e a isenção do ICMS. Procedencia da ação.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "15/02/1996"
}