ADI nº 835 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-835",
"nr": "835",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED LEI-008177 ANO-1991 ART-00009 LEG-FED LEI-008218 ANO-1991 ART-00030",
"textoDecisao": "Por maioria de votos, o Tribunal indeferiu a medida cautelar de suspensão da eficácia do art. 30 da Lei Federal nº 8.218, de 29.08.1991, que deu nova redação ao art. 9º da Lei Federal nº 8.177, de 01.03.1991, vencido o Ministro Paulo Brossard, que deferiu a medida cautelar, e vencidos, em parte, os Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, que a deferiram, apenas, para suspender a eficácia, no texto impugnado, das expessões \"a partir de fevereiro de 1991\". Votou o Presidente. Plenário, 23.04.1993.",
"textoEmenta": "EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: Artigo 9. da Lei 8.177, de 01.03.91, com a nova redação dada pelo artigo 30 da Lei 8.218, de 29.08.91. I. - Pedido de suspensão cautelar do artigo 9. da Lei 8.177, de 01.03.91, com a redação do art. 30 da Lei 8.218, de 29.08.91: indeferimento. II. - Cautelar indeferida.::",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "23/04/1993"
}