ADI nº 83 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-83",
"nr": "83",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00021 INC-00008 ART-00022 INC-00001 ART-00037 INC-00019 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-A ART-00114 PAR-00002 ART-00150 PAR-00002 PAR-00003 ART-00173 PAR-00001 ART-00192 INC-00001 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00014 PAR-00001 PAR-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00005 PAR-00006 ART-00020 INC-00002 (MG) LEG-EST ADCT ANO-1989 ART-00013 ART-00034 PAR-00001 PAR-00003 (CES), (MG)",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente, em parte, a ação, e declarou a inconstitucionalidade das expressões \"e o empregado público\" constantes do caput do art. 34; das expressões \"ou empregados públicos\" constantes do § 1º do referido art. 34, e, do § 3º do art. 34, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais. Votou o Presidente. Plenário, 24.4.91.",
"textoEmenta": "- Administração indireta do Estado-membro: disciplina de suas relações de trabalho (CF, art. 173, par-1.): competência federal, ja quando se cuide de sociedades de economia mista e empresas publicas, sejam elas dedicadas a exploração de atividade econômica ou a prestação de serviço público -, ja quando se trate de autarquia, destinada, no entanto, a exploração de atividade econômica: inconstitucionalidade, portanto, de disposição transitoria de Constituição Estadual, que lhes impõe prestações de natureza salarial.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "24/04/1991"
}