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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 828 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
828
id_bnp
stf-adi-828
atualizacao_fonte
27/05/1993
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 828 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-828",
  "nr": "828",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED EMC-000001 ANO-1992 LEG-EST LCP-000063 ANO-1990 ART-00003 INC-00007 RJ. LEG-EST RES-108370 ANO-1992 RES-108370-3, TRIBUNAL DE CONTAS, RJ. LEG-EST DLB-000045 ANO-1982 ART-00010 INC-00002 LET-B TRIBUNAL DE CONTAS, RJ. LEG-EST DLB-000167 ANO-1992 ART-00068 PAR-00003 TRIBUNAL DE CONTAS, RJ.",
  "textoDecisao": "O Tribunal deferiu pedido, formulado pelo Procurador-Geral da República, de adiamento do julgamento, para que possa aditar a petição inicial. Plenário, 11.02.1993.",
  "textoEmenta": "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR - CONSULTA - TRIBUNAL DE CONTAS - NORMATIVIDADE DA RESPOSTA. Exsurgindo dos elementos contidos na ação o sinal do bom direito quanto ao pedido formulado e o risco de manter-se com plena eficacia o ato normativo atacado, impõe-se o deferimento da liminar. Isto ocorre no tocante a Deliberação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - de n. 45, de 9 de novembro de 1982 - na qual restou prevista que a solução de consultas a ele formuladas ocorre mediante resoluções normativas - alinea \"b\" do inciso II do artigo 10 - e também relativamente a Resolução Normativa n. 108.370-3/92, publicada no Diario Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 5 de novembro de 1992, no que implicou assinatura de vigencia da Emenda Constitucional n. 1/92, limitadora da remuneração de deputados e vereadores, diversa daquela nela estabelecida - a data da respectiva publicação.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "27/05/1993"
}