§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 825 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
825
id_bnp
stf-adi-825
atualizacao_fonte
26/02/1993
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 825 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-825",
  "nr": "825",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal referendou decisão do Ministro Sepúlveda Pertence, que, no exercício da Presidência, suspendera na íntegra, o § 4° do art. 76, da parte permanente da Constituição do Estado do Amapá, e o art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; referendou, também, por igual votação, a decisão que, na parte permanente, suspendera, no texto do inciso XX do art. 95, as expressões \"autorizar ou\" no texto do inciso XXIV do art. 95, as expressões \"empresas estatais e\", e, no texto do § 1° do art. 118, as expressões \"por qualquer tempo\". Votou o Presidente. Plenário, 26.02.93.",
  "textoEmenta": "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. Constituição do Estado do Amapá, art. 31, paragrafo único, art. 32, parte final, art. 42, inc. XVIII, art. 76, PAR. 4., art. 95, incs. XX e XXIV, art. 103, inc. IV, art. 110, art. 112, inc. XVII, art. 115, art. 118, PAR. 1. e PAR. 5., art. 119, inc. II, e art. 307; E, ainda, art. 52 do ADCT. Plausibilidade da alegada inconstitucionalidade, aliada a caracterização de urgencia, relativamente aos arts. 76, PAR. 4., da parte permanente, e art. 52 do ADCT (na integra); do art. 95, XX, quanto as palavras \"autorizar ou\"; do art. 95, XXIV, quanto as palavras \"empresas estatais e\"; e do art. 118, PAR. 1., no CONCERNENTE A expressão \"por qualquer tempo\". Cautelar parcialmente deferida para suspensão da eficacia dos citados dispositivos, como explicitado.::",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "26/02/1993"
}