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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 816 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
816
id_bnp
stf-adi-816
atualizacao_fonte
22/08/1996
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 816 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-816",
  "nr": "816",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00061 INC-00002 LET-A LET-C PAR-00001 ART-00063 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-001137 ANO-1992 ART-00016 INC-00006 INC-00007 INC-00008 INC-00009 (SC), inconstitucionalidade.",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade de votos, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos incisos VI, VII, VIII e IX, do art. 16 da Lei nº 1.137, de 14.09.1992, do Estado de Santa Catarina. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Sepúlveda Pertence, Presidente, e Marco Aurélio e, neste julgamento, o Ministro Francisco Rezek. Plenário, 22.08.1996.",
  "textoEmenta": "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCISOS VI, VII, VIII E IX, DO ART. 16, DA LEI Nº 1.137, DE 14.09.92, DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Tratando-se de dispositivos que, por haverem estendido vantagem funcional a servidores que não haviam sido por ela contemplados no projeto enviado à Assembléia Legislativa pelo chefe do Poder Executivo, no exercício de competência privativa prevista no art. 61, § 1º, II, a e c, da Constituição Federal, padecem de inconstitucionalidade formal, por afronta à norma do art. 63, I, da mesma Carta. Procedência da ação. .",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "22/08/1996"
}