ADI nº 812 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-812",
"nr": "812",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00200 PAR-ÚNICO CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00027 PAR-00003 PAR-00004 TO.",
"textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal indeferiu o pedido de medida liminar. Votou o Presidente. Procurador-Geral da República, Dr. Moacir Antonio Machado da Silva, na ausência ocasional do Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Plenário, 01.04.1993.",
"textoEmenta": "Ação direta de inconstitucionalidade. PARS. 3. e 4. do artigo 27 da Constituição do Estado de Tocantins. Adoção de Medida Provisoria no âmbito estadual. Pedido de liminar. - Não ocorrencia, no caso, dos requisitos da concessão da cautelar. Pedido de liminar indeferido.::",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "01/04/1993"
}