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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 805 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
805
id_bnp
stf-adi-805
atualizacao_fonte
17/12/1998
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 805 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-805",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266543",
  "nr": "805",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00013 INC-00003 CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-007597 ANO-1981 ART-00009 (RS). LEG-EST LEI-009152 ANO-1990 (RS). LEG-EST LEI-009416 ANO-1991 ART-00004 (RS). LEG-EST LEI-009481 ANO-1991 ART-00009 PAR-00002 (RS). LEG-EST LEI-009657 ANO-1992 (RS). LEG-EST LEI-009670 ANO-1992 ART-00011 ART-00015 LEG-EST LEI-009693 ANO-1992 ART-00001 PAR-00005 (RS), INCONSTITUCIONALIDADE",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade do § 5º do art. 1º da Lei nº 9.693, de 27/7/1992, do Estado do Rio Grande do Sul. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Celso de Mello, Presidente, e, neste julgamento, os Srs. Ministros Marco Aurélio e Ilmar Galvão. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente, Plenário, 17.12.98.",
  "textoEmenta": "EMENTA: Processo legislativo: emenda de origem parlamentar, da qual decorreu aumento da despesa prevista, a projeto do Governador do Estado, em matéria reservada a iniciativa do Poder Executivo: inconstitucionalidade, visto serem de observância compulsória pelos Estados as regras básicas do processo legislativo da Constituição Federal - entre as quais as atinentes à reserva de iniciativa - dada a sua implicação com o princípio fundamental da separação e independência dos Poderes.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "17/12/1998"
}