ADI nº 805 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-805",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266543",
"nr": "805",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00013 INC-00003 CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-007597 ANO-1981 ART-00009 (RS). LEG-EST LEI-009152 ANO-1990 (RS). LEG-EST LEI-009416 ANO-1991 ART-00004 (RS). LEG-EST LEI-009481 ANO-1991 ART-00009 PAR-00002 (RS). LEG-EST LEI-009657 ANO-1992 (RS). LEG-EST LEI-009670 ANO-1992 ART-00011 ART-00015 LEG-EST LEI-009693 ANO-1992 ART-00001 PAR-00005 (RS), INCONSTITUCIONALIDADE",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade do § 5º do art. 1º da Lei nº 9.693, de 27/7/1992, do Estado do Rio Grande do Sul. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Celso de Mello, Presidente, e, neste julgamento, os Srs. Ministros Marco Aurélio e Ilmar Galvão. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente, Plenário, 17.12.98.",
"textoEmenta": "EMENTA: Processo legislativo: emenda de origem parlamentar, da qual decorreu aumento da despesa prevista, a projeto do Governador do Estado, em matéria reservada a iniciativa do Poder Executivo: inconstitucionalidade, visto serem de observância compulsória pelos Estados as regras básicas do processo legislativo da Constituição Federal - entre as quais as atinentes à reserva de iniciativa - dada a sua implicação com o princípio fundamental da separação e independência dos Poderes.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "17/12/1998"
}