ADI nº 802 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-802",
"nr": "802",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00013 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00147 PAR-00003 PAR-00004 RO.",
"textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal deferiu medida cautelar para suspender a eficácia do § 4º. do art. 147 da Constituição do Estado de Rondônia, com a redação dada pela EC nº 03, de 23 de setembro de 1992, ficando prejudicado o pedido de medida cautelar quanto ao § 3º do mesmo artigo. Votou o Presidente. Plenário, 03.12.92.",
"textoEmenta": "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 147, PAR-4, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDONIA. ALEGADA AFRONTA AO ART. 37, XIII, DA CF/88. IMPETRAÇÃO DE CAUTELAR. Medida deferida, ante a relevância da questão suscitada e a ocorrencia de periculum in mora. Cautelar deferida.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "03/12/1992"
}