ADI nº 7986 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "AGRAVO_REGIMENTAL",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-7986",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=801481845",
"nr": "7986",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00075 PAR-2 . CP-1940 CÓDIGO PENAL",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.",
"textoEmenta": "EMENTA Direitos constitucional e penal. Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 75, § 2º, do Código Penal. Tempo máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade. Ilegitimidade ativa ad causam da Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil. Ausência de pertinência temática. Inexistência de relação direta e imediata entre as finalidades institucionais e o teor da norma questionada. Ausência de saneamento de irregularidade na representação processual. Agravo regimental ao qual se nega provimento. I. Caso em exame 1. Cuida-se de agravo regimental interposto pela Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil contra decisão monocrática pela qual se negou de seguimento à ação direta de inconstitucionalidade, tendo em vista a irregularidade de sua representação processual e a ausência de legitimidade ativa ad causam da requerente, por inexistir relação direta e imediata entre suas finalidades institucionais e o teor da norma impugnada. II. Questões em discussão 2. No caso em apreço, há duas questões em discussão: (i) se estaria satisfeito o requisito da pertinência temática para a propositura de ação direta em que se impugna norma relativa a matéria penal; e (ii) se estaria sanada, no caso, a irregularidade pertinente à representação processual da requerente. III. Razões de decidir 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI nº 7.990/DF-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, na sessão virtual de 21 a 28 de agosto de 2026, entendeu que não há pertinência temática entre as finalidades institucionais da Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil (ANPV) e as normas de direito penal. No entender da Corte, a mera alegação de que a política criminal pode produzir reflexos sobre a segurança pública, a assistência social ou outros serviços prestados pelos municípios não é suficiente para estabelecer relação direta e imediata entre a norma impugnada e os interesses da categoria representada. 4. No caso em apreço, o requerente se limitou a reapresentar, junto com a peça recursal, procuração constante dos autos, pela qual outorga à subscritora da petição inicial tão somente poderes genéricos, contrariando a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto à necessidade de subscrição da exordial por procurador devidamente amparado por poderes especiais para o questionamento do ato normativo em controle abstrato de normas (v.g., ADI nº 2.187-QO, Rel. Min. Octavio Galloti, Tribunal Pleno, DJ de 12/12/03; e ADPF nº 480-AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, DJe de 24/4/18). IV. Dispositivo 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 103, inciso IX; CP, art. 75, § 2º. Jurisprudência relevante citada: ADI nº 7.990/DF-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno; ADI nº 2.187-QO, Rel. Min. Octavio Galloti, Tribunal Pleno, DJ de 12/12/03; e ADPF nº 480-AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, DJe de 24/4/18.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "28/09/2026"
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