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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 797 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
797
id_bnp
stf-adi-797
atualizacao_fonte
04/06/1998
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 797 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-797",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266542",
  "nr": "797",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00008 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificamente; os Srs. Ministros Celso de Mello, Presidente, Sepúlveda Pertecen e Nelson Jobim. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 04.06.98.",
  "textoEmenta": "LEGITIMIDADE ATIVA - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ÂMBITO SINDICAL. A teor do disposto no artigo 103, inciso IX, da Constituição Federal, somente as confederações sindicais têm legitimidade para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade, sendo certo, ainda, que há de se lhes comprovar a constituição nos moldes previstos na Consolidação das Leis do Trabalho. Ilegitimidade da Confederação Democrática dos Trabalhadores do Serviço Público Federal-CONDISEF (Precedentes: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 433-6/DF, Relator Ministro Moreira Alves, Diário da Justiça de 20 de março de 1992, e Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 914-1/DF, Relator Ministro Sydney Sanches, Diário da Justiça de 11 de março de 1994), da Federação das Entidades dos Trabalhadores do Ministério da Saúde-FETRAMES e do Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Distrito Federal- SINDSEP (Precedente: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 488- 3/DF, Relator Ministro Octavio Gallotti, Diário da Justiça de 12 de junho de 1992).",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "04/06/1998"
}