ADI nº 796 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-796",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266541",
"nr": "796",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00014 ART-00018 PAR-00003 PAR-00004 ART-00025 PAR-00003 ART-00059 ART-00061 PAR-00002 ART-00069 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00164 LEG-FED EMC-000015 ANO-1996 LEG-EST CES ANO-1989 ART-00216 PAR-00001 (ES), (INCONSTITUCIONALIDADE).",
"textoDecisao": "O Tribunal, por votação unânime, jugou procedente a ação direta e, em consequência, declarou a incostitucionalidade do § 1º do art. 216 da Constituição do Estado do Espírito Santo. Votou o Presidente. Ausente, Justificadamente, o Ministro Nelson Jobim. Plenário, 02-02-1998.",
"textoEmenta": "EMENTA: - Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Constituição do Estado do Espírito Santo, art. 216, §1º. Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas, para criação de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. 3. Impugnação em face do art. 25, § 3º, da Constituição Federal. Previsão de plebiscito, para inteirar-se o processo legislativo estadual, em se tratando de criação ou fusão de municípios, \"ut\" art. 18, § 4º, da Lei Magna federal, não, porém, quando se cuida da criação de regiões metropolitanas. 4. Relevância dos fundamentos da inicial e \"periculum em mora\" caracterizados. Cautelar deferida, para suspender, \"ex nunc\", a vigência do parágrafo § 1º do art. 216, da Constituição do Estado do Espírito Santo. 5. Ação direta de inconstitucionalidade procedente. Declarada a inconstitucionalidade do § 1º do art. 216, da Constituição do Estado do Espírito Santo.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "02/02/1998"
}
Outra versão oficial capturada pelo CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-796",
"nr": "796",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00018 PAR-00004 ART-00025 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00164 CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00216 PAR-00001 ES.",
"textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal deferiu medida cautelar para suspender a eficácia do § 1° do art. 216 da Constituição do Estado do Espírito Santo. Votou o Presidente. Plenário, 05.11.92.",
"textoEmenta": "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, ART. 216, PAR. 1. CONSULTA PREVIA, MEDIANTE PLEBISCITO, AS POPULAÇÕES DIRETAMENTE INTERESSADAS, PARA CRIAÇÃO DE REGIOES METROPOLITANAS E AGLOMERAÇÕES URBANAS. IMPUGNAÇÃO EM FACE DO ART. 25, PAR. 3., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREVISÃO DE PLEBISCITO, PARA INTEIRAR-SE O PROCESSO LEGISLATIVO ESTADUAL, EM SE TRATANDO DE CRIAÇÃO OU FUSAO DE MUNICÍPIOS, \"UT\" ART. 18, PAR. 4., DA LEI MAGNA FEDERAL, NÃO, POREM, QUANDO SE CUIDA DA CRIAÇÃO DE REGIOES METROPOLITANAS. RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS DA INICIAL E \"PERICULUM IN MORA\" CARACTERIZADOS. CAUTELAR DEFERIDA, PARA SUSPENDER, \"EX NUNC\", A VIGENCIA DO PARAGRAFO 1. DO ART. 216, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "05/11/1992"
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