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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 7951 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
7951
id_bnp
stf-adi-7951
atualizacao_fonte
22/06/2026
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 7951 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "AGRAVO_REGIMENTAL",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-7951",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=798941605",
  "nr": "7951",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.",
  "textoEmenta": "EMENTA Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. Lei Federal nº 8.069/90. Artigo 149 do ECA. Promoção do acesso à tecnologia, à informação e à comunicação. Entidade de classe de âmbito nacional. Associação de composição heterogênea. Ilegitimidade ativa ad causam. precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. De acordo com a consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a composição heterogênea de associação que reúna, em função de explícita previsão estatutária, pessoas vinculadas a categorias distintas e grupos sociais diversos descaracteriza sua representatividade para os fins de controle concentrado de constitucionalidade. 2. Demonstrou-se, na decisão agravada, não ser a autora entidade de classe para os fins do inciso IX do art. 103 da Constituição. A heterogeneidade da associação é reforçada no art. 7º de seu Estatuto, que prevê diferentes categorias de associados. Descaracteriza-se, assim, a autora como legitimada ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. 3. Ausência de legitimidade ativa. Precedentes. Agravo não provido.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "22/06/2026"
}