ADI nº 792 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-792",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=346609",
"nr": "792",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00030 PAR-ÚNICO LET-F ART-00200 CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00057 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-**** ART-00099 INC-00002 (RJ).",
"textoDecisao": "Por maioria dos votos, o Tribunal indeferiu a medida cautelar, vencidos os Ministros Carlos Velloso e Marco Aurélio, que deferiram. Votou o Presidente. Plenário, 18.11.92.",
"textoEmenta": "EMENTA:- Ação direta de inconstitucionalidade. Ataque à expressão \"permitida a reeleição\" contida no inciso II do art. 99 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, - Relatividade, no caso, da relevância jurídica da argüição de inconstitucionalidade. - Não ocorrência do \"periculum in mora\", pois, entre o dano irreparável decorrente da concessão e o reparável em caso de denegação da liminar, a opção é no sentido de se evitar aquele. Pedido de liminar indeferido.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "18/11/1992"
}