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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 791 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
791
id_bnp
stf-adi-791
atualizacao_fonte
14/08/1996
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 791 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-791",
  "nr": "791",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00135 ART-00241 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES- ART-00147 PAR-00003 (RO), inconstitucionalidade parcial.",
  "textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente, em parte, a ação para declarar a inconstitucionalidade, no § 3º do art. 147, da Constituição do Estado de Rondônia, da expressão \"sendo que, para todos os efeitos, são assemelhados aos membros do Ministério Público, assegurando—se as mesmas garantias, vedaçôes, vencimentos e sua revisão, em igual percentual, sempre que revistos os atribuidos àqueles\". Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Moreira Alies e, neste julgamento, os Ministros Carlos Velloso e Marco Aurélio. Plenário, 14.08.96.",
  "textoEmenta": "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 147, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DE RONDÔNIA, PELO QUAL FORAM ASSEGURADAS AOS DELEGADOS DE POLÍCIA AS GARANTIAS, VEDAÇÕES E VENCIMENTOS DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Norma que se choca com a orientação assentada pelo STF, na ADI nº 171-MG, acerca do correto sentido do art. 241, em combinação com o art. 135, da Constituição Federal. Incompatibilidade que, todavia, reside tão-somente na parte do texto impugnado que se inicia pela expressão \"...sendo que\" e vai até o final do dispositivo. Ação direta julgada parcialmente procedente.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "14/08/1996"
}

Outra versão oficial capturada pelo CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-791",
  "nr": "791",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-EST CES ANO-1989 ART-00147 PAR-00003 .. RO.",
  "textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal deferiu medida cautelar para suspender a eficácia do § 3º do art. 147 da Constituição do Estado de Rondônia, com a redação da EC nº 03, de 23 de setembro de 1992. Votou o Presidente. Plenário, 05.11.1992.",
  "textoEmenta": "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PAR. 3. DO ART. 147, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDONIA. EXTENSAO, AOS DELEGADOS DE POLICIA, DAS GARANTIAS, VEDAÇÕES E VENCIMENTOS DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CAUTELAR. Manifesta relevância do fundamento do pedido, com presenca irrecusavel de periculum in mora. Cautelar deferida.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "05/11/1992"
}