ADI nº 7887 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-7887",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=798555209",
"nr": "7887",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00021 INC-00011 ART-00022 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00010 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013116 ANO-2015 ART-00007 PAR-00010 ART-00008 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RES-000043 ANO-2019 RESOLUÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA LEG-FED PRT-000109 ANO-2018 PORTARIA DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA LEG-FED PRT-000046 ANO-2024 PORTARIA DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA LEG-EST PRT-000278 ANO-2023 PORTARIA DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade: a) converteu o exame da medida cautelar em julgamento de mérito e julgou procedente o pedido; b) declarou a inconstitucionalidade da Portaria Sema n. 109/2018, das linhas “Telecomunicação – Estações Rádio-Base de Telefonia Celular” (que constam nos Anexos I e II da Resolução Consema n. 43/2019) e da linha “COD. CNAE 4221-9/04” (que consta na Portaria Sema n. 278/2023); e c) conferiu interpretação conforme à Constituição da República à Resolução Consema n. 43/2019 e às Portarias Sema ns. 278/2023 e 46/2024, na parte em que exigem licenciamento ambiental ou registro ambiental estadual, para excluir de sua incidência as atividades relacionadas à instalação e operação das Estações Rádio-Base (ERBs) e demais infraestruturas de telecomunicações. Tudo nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.",
"textoEmenta": "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LICENCIAMENTO AMBIENTAL ESTADUAL PARA ATIVIDADE DE ESTAÇÃO RÁDIO-BASE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÃO. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "16/06/2026"
}