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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 786 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
786
id_bnp
stf-adi-786
atualizacao_fonte
15/08/1996
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 786 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-786",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266533",
  "nr": "786",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00018 ART-00037 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008214 ANO-1991 ART-00029 LEG-FED LEI-009100 ANO-1995",
  "textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal julgou prejudicada a ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Moreira Alves, Celso de Mello e Marco Aurélio. Plenário, 15.08.96.",
  "textoEmenta": "EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei Federal nº 8.214, de 24.7.1991, art. 29, quando proíbe, no denominado período eleitoral, referente a pleito municipal, dentre outros, a realização de concurso público. 3. Medida cautelar deferida, para suspender a vigência da cláusula \"ficando igualmente vedada a realização de concurso público no mesmo período\", até o julgamento final da ação. 4. Constituição Federal, arts. 18, caput, e 37 e seus incisos. Autonomia municipal. 5. Tratando-se de norma inserta em diploma destinado a reger as eleições municipais de 1992, cessou sua vigência, exaurido o processo eleitoral a que se referia, com investidura dos eleitos. 6. A Lei nº 9.100, de 29.9.1995, que dispôs sobre as eleições municipais de 1996, não mais reproduziu norma semelhante. 7. Ação julgada prejudicada.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "15/08/1996"
}