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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 783 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
783
id_bnp
stf-adi-783
atualizacao_fonte
07/10/1992
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 783 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-783",
  "nr": "783",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00017 INC-00021 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008170 ANO-1991 ART-00001 PAR-00001",
  "textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal indeferiu o pedido de medida cautelar. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches, Presidente. Presidiu o Julgamento o Ministro Octavio Gallotti, Vice-Presidente. Plenário, 07.10.92.",
  "textoEmenta": "1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR. A concessão de liminar pressupoe o sinal do bom direito e o risco de manter-se a eficacia do dispositivo atacado. Isto não ocorre no tocante a parte final do par.1. do artigo 1. da Lei n. 8.170/91, no que, para efeito de negociação de reajuste de mensalidades escolares, cuida da representatividade das associações, informando-a como sendo da ordem de quarenta por cento dos pais ou responsaveis e cogitando do referido quantitativo quanto a atuação das associações estaduais e da federação nacional.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "07/10/1992"
}