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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 7760 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
7760
id_bnp
stf-adi-7760
atualizacao_fonte
31/03/2025
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 7760 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "AGRAVO_REGIMENTAL",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-7760",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=785760216",
  "nr": "7760",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-010368 ANO-2024 ART-00001 ART-00002 INC-00001 INC-00002 ART-00003 ART-00004 PAR-00001 PAR-00002 ART-00005 ART-00006 LEI ORDINÁRIA, RJ",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.",
  "textoEmenta": "EMENTA Direito público. Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 10.368/24 do Estado do Rio de Janeiro. Proibição de contratação de médico generalista e de residente médico como médico especialista. Reconhecimento da ilegitimidade ativa ad causam da Associação Brasileira de Médicos Com Expertise de Pós-Graduação. Associação heterogênea representante de parcela da categoria profissional médica. Ausência dos requisitos para instauração do controle de constitucionalidade. Fundamentos que não são aptos a infirmar a decisão agravada de não conhecimento da ação. Agravo regimental ao qual se nega provimento. I. Caso em exame. Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão de não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade interposta contra norma do Estado do Rio de Janeiro que proíbe a contratação de médico generalista e de residente médico como médico especialista. II. Questão em discussão. São duas questões em discussão: i) analisar se a Associação Brasileira de Médicos Com Expertise de Pós-Graduação constitui associação homogênea e ii) se ela possui representatividade adequada para deflagrar o controle de constitucionalidade abstrato na Suprema Corte. III. Razões de decidir. 1. A heterogeneidade da composição da autora, que admite como associadas outras pessoas que tenham prestado relevantes serviços à categoria, à ABRAMEPO ou às causas defendidas pela Associação, faz com que ela não se enquadre como entidade de classe de âmbito nacional (art. 103, inciso IX, da CF/88). Reconhecimento da ilegitimidade da requerente para propor ação direta de inconstitucionalidade. 2. Nos presentes autos, a norma impugnada repercute em toda a classe médica, em razão da proibição da contratação de médico generalista e de residente médico como médico especialista. Seus efeitos não se restringem apenas aos médicos pós-graduados e pós-graduandos, cujos interesses são legitimamente representados pela entidade recorrente. 3. A Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação representa tão somente parcela da categoria profissional médica e, dessa forma, carece de representatividade adequada para deflagrar o controle de constitucionalidade abstrato na Suprema Corte de norma cujo âmbito de incidência resvala em esfera jurídica de outros profissionais médicos. IV. Dispositivo. Agravo regimental ao qual se nega provimento.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "31/03/2025"
}