ADI nº 772 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-772",
"nr": "772",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LDL-000012 ANO-1992 LEG-FED RES-000001 ANO-1992 (CONGRESSO NACIONAL).",
"textoDecisao": "Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação, por ilegitimidade ativa ad causam. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Marco Aurélio. Plenário, 11.9.92.",
"textoEmenta": "Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Delegada n. 12, de sete de agosto de 1992. - Falta de legitimação da autora, que, por ser Federação sindical, não se enquadra na hipótese prevista na primeira parte do inciso IX do artigo 103 da Constituição Federal, a que, com relação as entidades sindicais, só atribui legitimação para propor ação direta de inconstitucionalidade as Confederações. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "11/09/1992"
}