§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 7718 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
7718
id_bnp
stf-adi-7718
atualizacao_fonte
12/08/2025
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 7718 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-7718",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=789535716",
  "nr": "7718",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-011608 ANO-2003 ART-00004 INC-00004 LEI ORDINÁRIA, SP LEG-EST LEI-017785 ANO-2023 LEI ORDINÁRIA, SP",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação direta, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Falaram: pelo interessado Governador do Estado de São Paulo, o Dr. Andre Brawerman, Procurador do Estado; e, pelo amicus curiae Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a Dra. Manuela Elias Batista. Plenário, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.",
  "textoEmenta": "EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO ESTADO DE SÃO PAULO Nº 11.608/2003 (ALTERADA PELA LEI Nº 17.785/2023). TAXA JUDICIÁRIA. PERCENTUAL. ASSOCIAÇÃO. ABRANGÊNCIA TERRITORIAL E PERTINÊNCIA TEMÁTICA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. NÃO CONHECIMENTO. 1. A legitimação ativa das entidades de classe, para a instauração do controle concentrado de constitucionalidade, pressupõe a satisfação, de forma cumulativa: i) do requisito constitucional da espacialidade (art. 103, IX, da Lei Maior), evidenciado pela comprovação da atuação transregional da associação e de sua representatividade em, pelo menos, um terço dos Estados brasileiros e ii) do requisito da pertinência temática, configurado pela existência de um vínculo direto e imediato entre as finalidades institucionais da entidade e o conteúdo da norma impugnada. 2. Não preenchidos os requisitos imprescindíveis à configuração da legitimidade ativa ad causam, não se conhece da ação direta.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "12/08/2025"
}