ADI nº 7718 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-7718",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=789535716",
"nr": "7718",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-011608 ANO-2003 ART-00004 INC-00004 LEI ORDINÁRIA, SP LEG-EST LEI-017785 ANO-2023 LEI ORDINÁRIA, SP",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação direta, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Falaram: pelo interessado Governador do Estado de São Paulo, o Dr. Andre Brawerman, Procurador do Estado; e, pelo amicus curiae Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a Dra. Manuela Elias Batista. Plenário, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.",
"textoEmenta": "EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO ESTADO DE SÃO PAULO Nº 11.608/2003 (ALTERADA PELA LEI Nº 17.785/2023). TAXA JUDICIÁRIA. PERCENTUAL. ASSOCIAÇÃO. ABRANGÊNCIA TERRITORIAL E PERTINÊNCIA TEMÁTICA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. NÃO CONHECIMENTO. 1. A legitimação ativa das entidades de classe, para a instauração do controle concentrado de constitucionalidade, pressupõe a satisfação, de forma cumulativa: i) do requisito constitucional da espacialidade (art. 103, IX, da Lei Maior), evidenciado pela comprovação da atuação transregional da associação e de sua representatividade em, pelo menos, um terço dos Estados brasileiros e ii) do requisito da pertinência temática, configurado pela existência de um vínculo direto e imediato entre as finalidades institucionais da entidade e o conteúdo da norma impugnada. 2. Não preenchidos os requisitos imprescindíveis à configuração da legitimidade ativa ad causam, não se conhece da ação direta.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "12/08/2025"
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