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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 7713 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
7713
id_bnp
stf-adi-7713
atualizacao_fonte
27/11/2024
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 7713 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "REFERENDO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-7713",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=782928200",
  "nr": "7713",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00028 ART-00029 ART-00057 PAR-00004 ART-00077 ART-00081 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000134 ANO-2023 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED RES-000965 ANO-2023 RESOLUÇÃO LEG-FED SUV-000015 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST CES ANO-1989 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, TO LEG-EST CES ANO-1989 ART-00029 PAR-00004 INC-00002 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AM LEG-EST EMC-000048 ANO-2022 EMENDA CONSTITUCIONAL, TO LEG-EST EMC-000133 ANO-2023 EMENDA CONSTITUCIONAL, AM LEG-EST RES-000965 ANO-2023 RESOLUÇÃO, AM",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que concedeu a medida cautelar para (i) suspender os efeitos da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025-2026 realizada em 12/04/2023; e (ii) determinar que a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas realize novas eleições para a Mesa Diretora do biênio 2025/2026, cuja data deverá ser definida pela própria Assembleia, dentro dos parâmetros fixados pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.",
  "textoEmenta": "Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ANTECIPAÇÃO DE ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS. INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. I. Caso em exame 1. Referendo de medida cautelar concedida em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Novo contra a Emenda à Constituição do Estado do Amazonas n. 133, de 12 de abril de 2023 e, por arrastamento, da Resolução Legislativa n. 965, de 12 de abril de 2023, que anteciparam a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025-2026. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o dispositivo impugnado, que antecipou as eleições para a Mesa Diretora de Assembleia Legislativa para o segundo biênio da legislatura, é constitucional. III. Razões de decidir 3. Ação direta de inconstitucionalidade deve ser conhecida, tendo em vista (i) a existência de efeitos jurídicos relevantes que extrapolam a satisfação de direito subjetivo individual, e (ii) ante a aparente fraude praticada com o objetivo de evitar o exercício da jurisdição constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. 4. É inconstitucional a antecipação da eleição para a Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura, por violação aos princípios republicano e democrático, da periodicidade e da contemporaneidade do pleito . IV. Dispositivo e tese 5. Medida cautelar referendada para (i) suspender os efeitos da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025-2026 realizada em 12/4/2023, e, consequentemente (ii) determinar a realização de nova eleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas para o biênio 2025-2026 . _________ Jurisprudência relevante citada: ADPF 33, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJ de 27/10/2006; ADIs 2.028, 2.036, 2.228, 2.621, Redatora do acórdão Min. Rosa Weber, Plenário, DJe de 8/5/2017; ADI 6688, Plenário, Rel. Min. Gilmar Mendes, Dje 28/04/2023; ADI 7.350/TO, Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, DJe 07/05/2024.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "27/11/2024"
}