ADI nº 7712 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "REFERENDO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-7712",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=781612712",
"nr": "7712",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00001 ART-00023 INC-00006 INC-00007 ART-00024 INC-00006 ART-00103 INC-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009605 ANO-1998 ART-00041 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00250 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-EST LEI-022978 ANO-2024 ART-00016 \"CAPUT\" PAR-ÚNICO ART-00017 LEI ORDINÁRIA, GO",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, converteu o referendo da medida cautelar em julgamento de mérito, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 16, caput, parágrafo único, e 17 da Lei 22.978/2024, do Estado de Goiás, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.",
"textoEmenta": "Direito penal e processual Penal. Referendo na medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade convertido em julgamento de mérito. Art. 16, caput, parágrafo único, e art. 17 da Lei estadual goiana 22.978/2024, que tipifica a conduta de causar incêndio em florestas, matas e demais formas de vegetação e fixa hipótese de inafiançabilidade ao delito em referência. Procedência do pedido. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta em face dos arts. 16, caput, parágrafo único, e 17 da Lei estadual goiana 22.978/2024, que tipifica a conduta de causar incêndio em florestas, matas e demais formas de vegetação e fixa hipótese de inafiançabilidade ao delito em referência. II. Questão em discussão 2. O cerne da questão em exame nesta ação direta consiste em saber se o ente subnacional detém competência legislativa para criar responsabilização penal e hipótese de inafiançabilidade àqueles que tenham provocado incêndio em florestas, matas e demais formas de vegetação no âmbito do Estado de Goiás. III. Razões de decidir 3. Compete privativamente à União legislar sobre direito penal e direito processual penal, nos termos do art. 22, I, da Constituição Federal, inexistindo espaço de atuação dos entes subnacionais nesses campos específicos. 4. A criação de um tipo penal e o estabelecimento de hipótese de inafiançabilidade por meio de lei estadual consubstancia inconstitucionalidade formal manifesta e incontornável. IV. Dispositivo 5. Pedido julgado procedente.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "14/10/2024"
}