ADI nº 7700 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-7700",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=800704395",
"nr": "7700",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a imediata certificação do trânsito em julgado e arquivamento destes autos, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.",
"textoEmenta": "Ementa: Segundos embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Magistratura estadual. Remoção e promoção. Alegação de omissão quanto à possibilidade de “remoções sucessivas”. Inovação recursal. Impossibilidade. Embargos manifestamente incabíveis. 1. A controvérsia constitucional submetida à apreciação desta Corte dizia respeito ao regime normativo que assegura precedência à remoção em relação à promoção no provimento de cargos da magistratura estadual. 2. Nos presentes embargos, a recorrente sustenta omissão quanto à possibilidade de ocorrência de “remoções sucessivas”, circunstância que, segundo afirma, poderia impactar a dinâmica das promoções na carreira. 3. A referência vaga e genérica às alegadas “sucessivas remoções”, na inicial, constituiu argumento acessório de reforço da pretensão deduzida, sem desenvolvimento de tese constitucional autônoma apta a exigir pronunciamento específico da Corte. 4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a utilização dos embargos de declaração para ampliar os limites objetivos da demanda, reformular a causa de pedir ou promover inovação recursal. Precedentes. 5. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de imediata certificação do trânsito em julgado e arquivamento dos autos.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "31/08/2026"
}