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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 7677 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
7677
id_bnp
stf-adi-7677
atualizacao_fonte
13/10/2025
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 7677 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-7677",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=792100627",
  "nr": "7677",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RES-023607 ANO-2019 ART-00080 INC-00001 PAR-00001 INC-00001 RESOLUÇÃO",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 3.10.2025 a 10.10.2025.",
  "textoEmenta": "EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 80, I, §1º, I, DA RESOLUÇÃO N. 23.607/2019 DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS. CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL. RESTRIÇÃO TEMPORAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou constitucional o art. 80, I, e §1º, I, da Resolução 23.607/2019, do Tribunal Superior Eleitoral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alegação de obscuridade dos fundamentos e omissões no acórdão no que condiz às teses de inconstitucionalidade do dispositivo por violação aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, isonomia e dignidade da pessoa humana. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, a controvérsia veiculada, ausentes os vícios apontados pelo Embargante. 4. Embargos de declaração não se prestam a veicular inconformismo com a decisão tomada, nem permitem que as partes impugnem a justiça do que foi decidido ou suscitem matéria alheia ao objeto do julgamento, pois tais objetivos são alheios às hipóteses de cabimento típicas do recurso (art. 1.022 do CPC/2015). IV. DISPOSITIVO 5. Embargos de declaração rejeitados.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "13/10/2025"
}