ADI nº 759 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-759",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=346586",
"nr": "759",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00094 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-004215 ANO-1963 ART-00082 ART-00083 ART-00084 ART-00085 EOAB-1963 ESTATUTO DA ADVOCACIA E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL LEG-FED PRV-000073 ANO-1992 ART-00005 PAR-ÚNICO ART-00007 PAR-00003 (CONSELHO FEDERAL DA OAB)",
"textoEmenta": "EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADVOGADOS. LISTA SEXTUPLA. INCOMPATIBILIDADE E IMPEDIMENTO. PROVIMENTO N. 73, DE 13.04.92, DO CONSELHO FEDERAL DA O.A.B., PARAG. ÚNICO DO ART. 5. E PARAG. 3. DO ART. 7.. CONSTITUIÇÃO, ART. 94. I. - Suspensão da eficacia, no parag. único do art. 5., do Provimento n. 73, do Conselho Federal da O.A.B. Vencido, em parte, o Ministro Relator, que suspendia, apenas, a locução \"há mais de 6 (seis) meses da abertura da vaga\". II. - Suspensão da eficacia do parag. 3. do artigo 7. do citado Provimento n. 73. III. - Voto do Relator: incompatibilidade e impedimento: conceito e distinção. Lei 4.215/63, artigos 82, 83, 84 e 85. O requisito de estar o advogado em \"efetiva atividade profissional\". C.F., art. 94. IV. - Cautelar deferida.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "02/09/1992"
}