§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 7578 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
7578
id_bnp
stf-adi-7578
atualizacao_fonte
01/09/2025
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 7578 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-7578",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=790232039",
  "nr": "7578",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 \"CAPUT\" INC-00001 INC-00033 INC-00057 ART-00007 INC-00006 INC-00009 INC-00023 ART-00037 INC-00002 INC-00010 INC-00011 INC-00015 PAR-00013 ART-00039 PAR-00003 PAR-00004 ART-00041 PAR-00003 ART-00103 INC-00009 PAR-00002 ART-00144 PAR-00009 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00003 INC-00001 ART-0012A ART-0012B INC-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00330 PAR-00001 INC-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-014735 ANO-2023 ART-00026 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LCP-000259 ANO-2023 ANEXO-00001 ART-00003 INC-00002 ART-00005 ART-00008 ART-00010 INC-00001 INC-00002 INC-00003 PAR-00003 ART-00039 PAR-00003 ART-00061 INC-00002 INC-00003 INC-00004 ART-00064 PAR-00004 ART-00072 PAR-00002 INC-00005 ART-00076 ART-00077 ART-00078 PAR-00002 ART-00079 ART-00081 INC-00001 INC-00002 INC-00003 PAR-ÚNICO ART-00082 PAR-00003 ART-00089 LEI COMPLEMENTAR, PR LEG-EST RES-000011 ANO-2016 RESOLUÇÃO REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PR",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação, apenas em relação ao § 3º do art. 39, § 4º do art. 64, § 2º do art. 78 e § 3º do art. 82 da Lei Complementar n. 259/2023, do Paraná, e, no mérito, julgou improcedente a ação direta, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.",
  "textoEmenta": "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR N. 259/2023, DO PARANÁ. ESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO. ALEGADA OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AÇÃO DIRETA PARCIALMENTE CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A ação direta de inconstitucionalidade não é a via apropriada quando, para análise da constitucionalidade de norma, seja imprescindível a análise prévia de norma infraconstitucional, não se admitindo exame de alegada inconstitucionalidade reflexa. Precedentes. 2. A inexistência de impugnação adequada, específica e consistente juridicamente, a justificar a pretendida declaração de inconstitucionalidade, conduz ao não conhecimento da ação nesta parte. 3. O subsídio do servidor é fixado em parcela única, sendo incompatível com a percepção de outras espécies de pagamento a título de contraprestação por atividades inerentes ao exercício do cargo, a dizer, aquelas relativas ao trabalho ordinário do servidor. 4. Não configurado descumprimento ao princípio da isonomia, por ser legítimo e razoável à luz dos preceitos constitucionais o critério legal adotado. 5. O inc. X do art. 37 da Constituição da República não estabelece obrigatoriedade de ser o subsídio objeto de aumentos anuais, devendo ser considerados, para tanto, outros fatores como a questão orçamentária e eventual compensação em relação a outras formas de aumento. Embora distintos, o reajuste do subsídio e a revisão geral anual estão inter-relacionados. Precedentes. 6. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida em parte e, na parte conhecida, julgada improcedente.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "01/09/2025"
}